Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 10 de 17/08/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 1998

Dispõe sobre isenção do imposto sobre Produtos Industrializados para bens de informática e automação produzidos por fabricantes nacionais.

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório (Normativo) SRF/COSIT nº 13, de 16.04.1999, DOU 20.04.1999.

2) Assim dispunha o Ato revogado:

"Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 606, de 03 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no Decreto nº 792, de 02 de abril de 1993.

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:

A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, instituída pelo Art. 4º da Lei nº 8.248/91, regulamentada pelo Decreto nº 792/93, contempla apenas o estabelecimento industrial citado como beneficiário na Portaria Interministerial concessória do benefício, não se estendendo a qualquer outro estabelecimento da empresa.

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO"