Ato Declaratório Interpretativo COANA nº 9 de 18/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2003

Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, aos bens que especifíca.

O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira declara:

Artigo único. O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, instituído pelo Decreto nº 3.161, de 2 de setembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.663, de 16 de novembro de 2000, aplica-se aos bens a seguir relacionados, por serem adequados à utilização direta nas atividades-fim para aplicação do regime, e por garantirem a operacionalidade de pelo menos um dos bens constantes do anexo único à IN SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, desde que não se enquadrem na restrição prevista no inciso II do § 2º do art. 2º da referida Instrução Normativa.

BEM NCM 
Equipamento constituído por um conjunto de válvulas e conexões, utilizado na cimentação de paredes de poços de petróleo, através do qual são bombeados os fluidos, denominado comercialmente "Cabeça de cimentação 13-3/8". 8481.80.99 
Cabo blindado composto por um condutor, isolamento à base de copolímero de etileno-propileno e diâmetro de 0,23 polegadas, utilizado na perfilagem de poços de petróleo, denominado comercialmente "cabo elétrico de dupla armadura, modelo 1-23P". 8544.59.00 

RONALDO LÁZARO MEDINA