Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 6 de 20/11/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2001

Dispõe sobre a forma de cálculo do crédito presumido de que tratam a Lei nº 10.276, de 10 de setembro de 2001 e Instrução Normativa SRF nº 69, de 6 de agosto de 2001, quando a opção pelo regime alternativo de cálculo for exercida durante o ano-calendário de 2001 ou quando do início de atividades.

Notas:

1) Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 315, de 03.04.2003, DOU 16.04.2003.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Interpretativo revogado:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o disposto na Lei nº 10.276, de 10 de setembro de 2001, e na Instrução Normativa SRF nº 69, de 6 de agosto de 2001, declara:

Artigo único. No caso de opção pelo regime alternativo de cálculo do crédito presumido de IPI de que trata a Instrução Normativa SRF nº 69, de 2001, ser exercida durante o ano-calendário de 2001 ou quando do início de atividades, a acumulação a que se referem os incisos I, II, III e IV de seu art. 10 aplica-se a partir do primeiro mês em que a opção produziu efeitos, nos termos dos incisos I e III do art. 2º da referida Instrução Normativa.

EVERARDO MACIEL"