Ato Declaratório Interpretativo SUREC nº 5 DE 04/06/2018

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 jun 2018

Dispõe sobre a aplicação de tributação prevista no inciso I do art. 62 do Decreto nº 25.508 de 2005, à sociedade unipessoal de advocacia, quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte.

O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, com base no disposto no inciso II do art. 149 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011, e tendo como objeto de interpretação o inciso I do art. 61 e o inciso I do art. 62 , ambos do Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005, e

Considerando a Lei federal nº 13.247, de 12 de janeiro de 2016, que alterou a Lei federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia, para permitir a constituição de sociedade unipessoal de advocacia;

Considerando a sistemática de cálculo do imposto estabelecida pelo § 4º do art. 27 do Decreto nº 25.508, de 2005, quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte;

Declara:

Art. 1º Aplica-se a tributação prevista no inciso I do art. 62 do Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005, à sociedade unipessoal de advocacia, quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte.

Art. 2º Este Ato Declaratório Interpretativo entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO JOSÉ DRUMMOND DE ANDRADE MÜLLER