Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 40 de 01/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2011

Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na operação de crédito.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007,

Declara:

Artigo único. A utilização do cartão de crédito para pagamento de contas utilizando a função crédito, referida na Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, sujeita-se à incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) à alíquota prevista na alínea "b" do inciso I do art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO