Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 3 de 11/06/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2001

Esclarece o alcance do reconhecimento como de utilidade pública das entidades culturais de que trata o art. 1º da Lei nº 8.961, de 23 de dezembro de 1994.

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.961, de 23 de dezembro de 1994, declara:

Artigo único. Consideram-se entidades culturais, reconhecidas como de utilidade pública, para fins do disposto no art. 1º da Lei nº 8.961, de 23 de dezembro de 1994, aquelas:

I - cujo reconhecimento seja efetuado mediante expedição de ato formal de órgão competente da União ou dos Estados, inclusive do Distrito Federal, ou dos Municípios; e

II - cuja sede esteja localizada no território do ente público competente para emitir o ato, nos termos do inciso anterior.

EVERARDO MACIEL