Ato Declaratório Interpretativo SUREC nº 29 DE 02/06/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 03 jun 2014

Interpreta os efeitos da Lei nº 4.732, de 29 de dezembro de 2011, na hipótese que especifica.

O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 149 , do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011,

Declara:

Artigo único. Nas hipóteses em que o indeferimento do requerimento de opção pelo regime de apuração de que trata a Lei nº 4.160/2008 , de 12 de março de 2008, tenha sido proferido tão somente como decorrência da suspensão da eficácia da referida Lei por ocasião da decisão de caráter liminar nos autos da ADIn nº 2008.00.2.013383-1, posteriormente confirmada pela procedência do pedido nesta formulado, e não por força das expressas hipóteses de vedação contidas na legislação específica, há que se invocar a aplicação do princípio da isonomia para garantir ao contribuinte, cujo pedido de opção tenha sido indeferido pelo motivo acima exposto, o mesmo tratamento outorgado àqueles que tenham obtido o deferimento da opção pela aludida sistemática antes da data de início de produção dos efeitos da referida medida cautelar, especificamente no que se refere aos efeitos da Lei nº 4.732 , de 29 de dezembro de 2011, e, por conseguinte, também aos efeitos da Lei nº 5.005 , de 21 de dezembro de 2012.

Brasília/DF, 02 de junho de 2014.

WILSON JOSÉ DE PAULA