Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 20 de 13/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2007

Dispõe sobre as operações de industrialização por encomenda, para fins de apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 26, de 25.04.2008, DOU 28.04.2008.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Interpretativo revogado:

"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 9.249, 26 de dezembro de 1995, e o que consta do processo nº 10168.002277/2007-01, declara:

Art. 1º Para fins da apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), considera-se prestação de serviço as operações de industrialização por encomenda quando na composição do custo total dos insumos do produto industrializado por encomenda houver a preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo encomendante.

Art. 2º Fica revogado o ADN nº 18, de 27 de setembro de 2000.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID"