Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 14 de 02/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2003

Dispõe sobre a classificação fiscal dos aparelhos e equipamentos que fazem uso do Sistema de Posicionamento Global (Global Positioning System - GPS) na Nomenclatura Comum do Mercosul.

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 22, de 20.08.2004, DOU 23.08.2004.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Interpretativo revogado:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o que consta da Nota Coana/Cotac/Dinom nº 244, de 27 de agosto de 2003, declara:

Artigo único. Os aparelhos e equipamentos que fazem uso do Sistema de Posicionamento Global (Global Positioning System - GPS), desempenhando a função de autolocalização em coordenadas de altitude, latitude e longitude, classificam-se como aparelhos de radionavegação no código 8526.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID"