Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 12 de 06/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2006

Dispõe sobre a classificação fiscal de fogões mistos a gás e eletricidade.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o que consta da Nota Técnica Coana/Cotac/Dinom nº 2006/323, de 23 de novembro de 2006, declara:

Artigo único. Classificam-se no código 8516.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), independentemente de serem preponderantemente a gás ou a eletricidade, os fogões com bocas a gás e:

I - uma ou mais bocas elétricas;

II - forno com aquecimento elétrico;

III - forno com dupla possibilidade de aquecimento: a gás ou elétrico; ou

IV - forno com grelha elétrica (mesmo sem convecção forçada por ventilador).

JORGE ANTONIO DEHER RACHID