Ato Declaratório Interpretativo COANA nº 1 de 02/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2007
Declara a inaplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO ao bem que menciona.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da competência delegada pelo § 5º do art. 37 da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001 , declara:
Art. 1º O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavras das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, instituído pelo Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 , com alterações introduzidas pelo Decreto nº 4.765, de 24 de junho de 2003 , não se aplica ao bem a seguir relacionado, por não ser adequado à utilização direta nas atividades-fim para aplicação do regime, e por não garantir a operacionalidade de nenhum dos bens constantes do anexo único à IN SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001 .
BEM | NCM |
Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações, dos tipos utilizados em transporte de carga ou escoamento de produção. | 8904.00.00 |
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÁZARO MEDINA