Ato Declaratório Interpretativo COTAC nº 1 de 17/02/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2003
Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO aos bens que menciona.
O Coordenador Substituto de Assuntos Tarifários e Comerciais, no uso da competência subdelegada pelo art. 5º da Portaria Coana nº 3, de 31 de janeiro de 2002, declara:
Artigo único. O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, instituído pelo Decreto nº 3.161, de 2 de setembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.663, de 16 de novembro de 2000, aplica-se aos bens a seguir relacionados, por serem adequados à utilização direta nas atividades-fim para aplicação do regime, e por garantirem a operacionalidade de pelo menos um dos bens constantes do anexo único à IN SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, desde que não se enquadrem na restrição prevista no inciso II do § 2º do art. 2º da referida Instrução Normativa.
BEM | NCM |
Tubos de aço, peças fundidas e válvulas, que possuem a função de permitir a interligação dos tubos de aço às linhas flexíveis, denominados comercialmente "Pipeline End Terminators - PLETs" | 7307.19.20 |
Tubo de aço, sem costura na circunferência, revestidos com camadas de espessura variável de polietileno ou poliuretano, denominados comercialmente "Flowline de aço". | 7305.19.00 |
Equipamento submarino, composto de tubos de aço, peças fundidas e válvulas, utilizado para conexão da linha flexível ao PLET, denominados comercialmente "Módulo de Conexão Vertical MCV" | 7307.19.20 |
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO