Ato Declaratório Executivo CORAT nº 99 de 23/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2002

Regulamenta a cobrança dos juros de mora, no caso em que especifica.

O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 21 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, e na Portaria Conjunta do Secretário da Receita Federal e do Procurador-Geral da Fazenda Nacional nº 1.082, de 11 de setembro de 2002, declara:

Art. 1º Os débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2002, enquadrados nas condições descritas no art. 21 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, cujo pagamento se verifique até o último dia útil de setembro de 2002, atendidas as demais condições legais, serão acrescidos de juros de mora na forma deste ato.

Parágrafo único. Os juros de mora de que trata o caput serão calculados nos percentuais constantes da tabela abaixo, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento do tributo ou contribuição a que se referir.

Mês do vencimento  1999  2000  2001  2002  
Janeiro  39,7723%  26,6249%  16,1039%  6,5416%  
Fevereiro  38,7023%  25,6249%  15,3331%  5,7083%  
Março  37,6323%  24,6249%  14,5623%  4,8750%  
Abril  36,5090%  23,7082%  13,7915%  4,0833%  
Maio  35,3857%  22,7915%  13,0207%  3,2916%  
Junho  34,2624%  21,8748%  12,2499%   
Julho  33,0916%  21,0206%  11,4582%   
Agosto  31,9208%  20,1664%  10,6665%   
Setembro  30,7500%  19,3122%  9,8748%   
Outubro  29,7083%  18,4997%  9,0415%   
Novembro  28,6666%  17,6872%  8,2082%   
Dezembro  27,6249%  16,8747%  7,3749%   

MICHIAKI HASHIMURA