Ato Declaratório Executivo COANA nº 90 DE 20/09/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2012

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, nos arts. 43 e 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos arts. 703 e 711 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e na Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999,

 

Declara:

 

Art. 1º. Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

 

I - 3231 - Imposto Importação - Remessa Postal;

 

II - 3248 - Multa Aduaneira - Remessa Postal;

 

III - 3254 - Imposto Importação - Remessa Postal - Lançamento de Ofício; e

 

IV - 3283 - Multa de Ofício - Imposto Importação - Remessa Postal.

 

Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA