Ato Declaratório Executivo COFIS nº 9 de 28/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2011.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF  
DBL Indústria e Comércio de Bebidas e Ltda  04.680.6600001-11 São Luís  MA  

Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2011.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF  
Refrinor Indústria e Comércio de Bebidas Ltda  01.538.258/0001-09 São Luís  MA  

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER