Ato Declaratório Executivo nº 9 de 01/02/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2001

Divulga código de arrecadação de receita federal.

O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º A receita proveniente da outorga de concessão, permissão ou autorização para exploração dos serviços de energia elétrica, de que tratam o art. 4º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, o art. 7º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e o Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 8795.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA