Ato Declaratório Executivo CORAT nº 87 de 21/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2006

Institui o código de receita nº 0381, Multa por Omissão/Erro na Dirf Anual e a altera da denominação do código de receita nº 2.170.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita nº 0381 - Multa por Omissão/Erro na Dirf Anual.

Art. 2º O código de receita nº 2.170 passa a ser denominado Multa por Atraso na Entrega da Dirf Anual.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA