Ato Declaratório Executivo CORAT nº 87 de 01/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2002

Divulga a taxa de juros do mês de julho de 2002.

O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:

Artigo único. A taxa de juros relativa ao mês de julho de 2002, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de agosto de 2002, é de 1,54% (um inteiro e cinqüenta e quatro centésimos por cento).

MICHIAKI HASHIMURA

ANEXO
TAXA DE JUROS

O percentual dos juros de mora relativo ao mês de julho/2002, exigível a partir de 01.08.2002, ficou definido em 1,54%.

Assim, sobre os tributos e contribuições federais relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.1995 os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de AGOSTO/2002, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

MÊS ANO 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 
Janeiro  177,31 136,02 112,40 89,11 64,02 41,72 25,72 9,38 
Fevereiro  173,68 133,67 110,73 86,98 61,64 40,27 24,70 8,13 
Março  171,08 131,45 109,09 84,78 58,31 38,82 23,44 6,76 
Abril  166,82 129,38 107,43 83,07 55,96 37,52 22,25 5,28 
Maio  162,57 127,37 105,85 81,44 53,94 36,03 20,91 3,87 
Junho  158,53 125,39 104,24 79,84 52,27 34,64 19,64 2,54 
Julho  154,51 123,46 102,64 78,14 50,61 33,33 18,14 
Agosto  150,67 121,49 101,05 76,66 49,04 31,92 16,54 
Setembro  147,35 119,59 99,46 74,17 47,55 30,70 15,22   
Outubro  144,26 117,73 97,79 71,23 46,17 29,41 13,69   
Novembro  141,38 115,93 94,75 68,60 44,78 28,19 12,30   
Dezembro  138,60 114,13 91,78 66,20 43,18 26,99 10,91