Ato Declaratório Executivo Codac nº 86 de 01/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2011

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 10 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011 ,

Declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

I - 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011; e (Redação do inciso dada pelo Ato Declaratório Executivo Codac Nº 33 DE 17/04/2013).

Nota: Redação Anterior:

I - 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Serviços; e (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo Codac Nº 47 DE 25/04/2012).

I - 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação - TI e Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; e

II - 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 8º da Lei 12.546/2011. (Redação do inciso dada pelo Ato Declaratório Executivo Codac Nº 33 DE 17/04/2013).

Nota: Redação Anterior:

II - 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Indústria. (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo Codac Nº 47 DE 25/04/2012).

II - 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Demais.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA