Ato Declaratório Executivo CORAT/COTEC nº 86 de 31/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2002

Habilita instituição bancária a receber eletronicamente a Declaração Anual de Isento de 2002.

O Coordenador-Geral de Administração Tributária e o Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 176, de 17 de julho de 2002, resolvem:

Art. 1º Habilitar o Banco do Brasil S.A. a receber eletronicamente a Declaração Anual de Isento de 2002, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 176, de 17 de julho de 2002, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Instrução Normativa SRF nº 186, de 30 de julho de 2002.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA

Coordenador-Geral de Administração Tributária

PEDRO LUIZ CÉZAR GONÇALVES BEZERRA

Coordenador-Geral de Tecnologia e

Segurança da Informação