Ato Declaratório Executivo Codac nº 84 DE 13/08/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2012

Torna fora de uso os códigos de receita para os casos que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002,

 

Declara:

 

Art. 1º. Ficam fora de uso os seguintes códigos de receita:

 

- 9481 - IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa de Valores - Pessoa Jurídica Isenta ou Sujeita ao Simples - Opção MP nº 16/2001; e

 

- 9440 - IRPF - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa de Valores - Pessoa Jurídica Isenta ou Sujeita ao Simples - Opção MP nº 16/2001.

 

Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA