Ato Declaratório Executivo COANA nº 8 DE 10/06/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2015

Dispõe sobre a abertura do Processo Aduaneiro de Investigação de Origem de mantas chilenas.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 129, inciso IV, da Portaria nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 18, Anexo 13, do Acordo de Complementação Econômica no 35, internalizado por meio do Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996, e nos artigos 15 e 26, da Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002,

Declara:

Art. 1º Fica aberto Processo Aduaneiro de Investigação de Origem nos termos abaixo especificados:

I - Cobertores e mantas, de fibras sintéticas, não elétricos

II - Código Tarifário (NALADI): 6301.40.00.

III - Exportadores/Nacionalidade: Chile Lucky S.A., Mercochile S.A. e Manufactura Chile Têxtil S.A / Chile;

IV - Produtor ou Fabricante/Nacionalidade: Chile Lucky S.A., Mercochile S.A. e Manufactura Chile Têxtil S.A / Chile;

V - Entidade Certificante: Sociedad de Fomento Fabril - SOFOFA;

VI - Prazo previsto para conclusão da investigação: 90 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO