Ato Declaratório Executivo COANA nº 8 de 19/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2010

Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.

O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira-Substituto, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo nº 11020.000505/2010-32,

Declara:

Artigo único. Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

JOÃO ALBERTO DE AZEVEDO BEZERRA

ANEXO ÚNICO

Nome do veículo: Ônibus Urbano Versão: Sênior MidiCapacidade de transporte: 41 (quarenta e uma) pessoas sentadas, incluindo o condutor Tipo de Ignição: por compressão Cilindradas: 4249 cm³Marca: Marcopolo Fabricante: Marcopolo S.A.Ano/modelo: 2010/2010
Nome do veículo: Ônibus Rodoviário Versão: Ideale 770Capacidade de transporte: 51 (cinquenta e uma) pessoas sentadas, incluindo o condutorTipo de Ignição: por compressão Cilindradas: 4249 cm³Marca: Marcopolo Fabricante: Marcopolo S.A.Ano/modelo: 2010/2010