Ato Declaratório Executivo CORAT nº 8 de 20/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2003

Regulamenta a cobrança dos juros de mora, no caso em que especifica.

O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e na Portaria Conjunta do Secretário da Receita Federal e do Procurador-Geral da Fazenda Nacional nº 7, de 8 de janeiro de 2003, declara:

Art. 1º Os débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2002, enquadrados nas condições descritas no art. 14 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, cujo pagamento se verifique até o último dia útil de janeiro de 2003, atendidas as demais condições legais, serão acrescidos de juros de mora na forma deste ato.

Parágrafo único. Os juros de mora de que trata o caput serão calculados nos percentuais constantes da tabela abaixo, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento do tributo ou contribuição a que se referir.

Mês do vencimento 1999 2000 2001 2002 
Janeiro 43,1889 30,0415 19,5205 9,9582 
Fevereiro 42,1189 29,0415 18,7497 9,1249 
Março 41,0489 28,0415 17,9789 8,2916 
Abril 39,9256 27,1248 17,2081 7,4999 
Maio 38,8023 26,2081 16,4373 6,7082 
Junho 37,6790 25,2914 15,6665  
Julho 36,5082 24,4372 14,8748  
Setembro 34,1666 22,7288 13,2914  
Outubro 33,1249 21,9163 12,4581  
Novembro 32,0832 21,1038 11,6248  
Dezembro 31,0415 20,2913 10,7915 
 

MICHIAKI HASHIMURA