Ato Declaratório Executivo COFIS nº 78 DE 10/11/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 16 de novembro de 2016.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF 
Beertech Bebidas e Comestíveis Ltda  01.366.303/0006-08  Ribeirão Preto 
SP 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FLÁVIO VILELA CAMPOS