Ato Declaratório Executivo COANA nº 78 de 02/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2002

Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001.

O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, e considerando o que consta do Processo nº 10168.004115/2002-94, declara:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, na importação temporária de bens, sem cobertura cambial, para a prestação gratuita de serviços médicos de caráter humanitário, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LÁZARO MEDINA