Ato Declaratório Executivo Codac nº 74 de 15/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2010

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 66, de 28 de setembro de 2010, que divulga a Agenda Tributária do mês de outubro de 2010.

O Coordenador de Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, delegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria Codac nº 26, de 27 de agosto de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 183 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

Declara:

Art. 1º Ficam excluídas da Agenda Tributária do mês de outubro de 2010, anexa ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 66, de 28 de setembro de 2010, as seguintes disposições:

Data de Vencimento Tributos Código DARF Código GPS Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 
Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)       
CPSSS - Servidor Civil Licenciado/Cedido 1684    21 a 30/setembro/2010 
CPSSS - Patronal - Servidor Civil Licenciado/Cedido 1781   
15 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)       
CPSSS - Servidor Civil Licenciado/Cedido 1684    1º a 10/outubro/2010 
CPSSS - Patronal - Servidor Civil Licenciado/Cedido 1781   
25 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)       
CPSSS - Servidor Civil Licenciado/Cedido 1684    11 a 20/outubro/2010 
CPSSS - Patronal - Servidor Civil Licenciado/Cedido 1781   

Art. 2º Fica incluída na Agenda Tributária do mês de outubro de 2010, anexa ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 66, de 28 de setembro de 2010, a seguinte disposição:

Data de Vencimento Tributos Código DARF Código GPS Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 
Até o 2º dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)       
 CPSSS - Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração  1684     Setembro 

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO RAMOS FACHADA MARTINS