Ato Declaratório Executivo Codac nº 70 de 19/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2011

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O Coordenador de Arrecadação, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria Codac nº 5, de 18 de março de 2011, e conforme o disposto no art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 ,

Declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 2927 - IOF - Contrato de Derivativos para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA