Ato Declaratório Executivo COFIS nº 7 de 01/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O Coordenador-Geral de Fiscalização Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008 ,

Declara:

Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008 , a partir de 1º de novembro de 2011.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF 
Certano Comercial de Alimentos Ltda  84.961.473/0004-98  Ribeirão Claro  PR 

Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008 , a partir de 1º de novembro de 2011.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF 
Claro Indústria e Comércio de Bebidas Ltda  07.417.802/0001-40  Ribeirão Claro  PR 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICARDO DE SOUZA MOREIRA