Ato Declaratório Executivo SRF nº 7 de 18/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2004

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O Secretário-Adjunto da Receita Federal, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos art. 149 e no § 4º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 10.1.01.00-2004-00015-0, declara:

Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados, de ofício, conforme os enquadramento ora estabelecidos.

CNPJ MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI ENQUADRA MENTO (letra) 
03754650000110 Guarda Velha De 671 a 1000 2208.40.00 
03754650000110 Original Brasil De 671 a 1000 2208.40.00 

PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO