Ato Declaratório Executivo Codac nº 68 de 19/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2011

Dispõe sobre códigos de receita para o casos que especifica.

(Revogado a partir de 01/01/2015 pelo Ato Declaratório Executivo Codac Nº 28 DE 18/09/2014):

O Coordenador de Arrecadação, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria Codac nº 5, de 18 de março de 2011, e conforme o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , no art. 7º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975 , na Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e no Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 ,

Declara:

Art. 1º A denominação do código de receita 6410, utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), constante no Ato Declaratório Csar nº 6, de 18 de março de 1991, fica alterada para "Fundaf - Selos Especias de Controle - Outros".

Art. 2º Os valores de ressarcimento dos selos de controle de cigarros deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no código de receita 2160 - Fundaf - Selos Especias - Cigarros.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Csar nº 30, de 26 de dezembro de 1990.

MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA