Ato Declaratório Executivo RFB nº 68 de 19/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2009

Especifica, para efeito de aplicação do disposto no § 1º do art. 187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, os países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência.

Notas:

1) Revogado pelos Atos Declaratórios Executivos RFB nºs 96, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009 e 98, de 29.12.2009, DOU 30.12.2009.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo revogado:

"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL/SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 262 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro,

Declara:

Art. 1º Para efeito de aplicação do disposto no § 1º do art. 187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, os países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência são:

I - China (República Popular da)

II - Cuba (República de)

III - Grécia (República da)

IV - Marrocos (Reino do)

V - Sérvia (República da)

VI - Síria (República Árabe da)

VII - Ucrânia (República da)

VIII - Vietnam (República Socialista do)

Parágrafo único. Na hipótese da Ucrânia, somente será reconhecido o direito à isenção do imposto de importação para os automóveis com oito anos ou mais de fabricação.

Art. 2º A relação de países constantes do presente ato será alterada ou complementada sempre que houver motivo que justifique tal medida.

Art. 3º Fica formalmente revogado, sem interrupção de sua força normativa, o Ato Declaratório SRF nº 32, de 12 de junho de 2003.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO"