Ato Declaratório Executivo CORAT nº 67 de 29/05/2002

Norma Federal

Divulga código de arrecadação de receita federal, para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º Os débitos relativos à contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, incluídos no regime especial de parcelamento de que tratam a Medida Provisória nº 38, de 14 de maio de 2002 , e a Instrução Normativa SRF nº 160, de 27 de maio de 2002 , deverão ser pagos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, sobe o código de receita 8707.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA