Ato Declaratório Executivo RFB nº 65 de 13/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2009

Divulga a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da mercadoria que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e considerando o disposto na Diretriz nº 26/08, de 16 de outubro de 2008, da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que aprovou o Ditame de Classificação nº 03/07 do Comitê Técnico nº 1 da CCM,

Declara:

Artigo único. A mercadoria abaixo descrita classifica-se no código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, a seguir especificado:

Ditame de Classificação Mercadoria Código NCM 
03/07 Quadro de instrumentos para painel de veículo automóvel, com corpo de plástico, contendo placa de circuito impresso, velocímetro, tacômetro, hodômetro total e parcial, indicadores de nível de combustível, de temperaturas do motor, de pressão de óleo e de tensão na bateria, e luzes indicadoras do estado ou funcionamento de diversos sistemas do automóvel, por exemplo, farol alto ligado, falha no sistema de freios e porta aberta. 
9029.20.10 

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO