Ato Declaratório Executivo Codac nº 62 de 24/08/2007

Norma Federal

Divulga a Agenda Tributária do mês de setembro de 2007.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º As datas fixadas para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de setembro de 2007, são as constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 2º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico .

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .

Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon);

II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou

b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral);

III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:

a) do mês de maio, para eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro;

IV - a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A DIRF, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a DIRF de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da DIRF relativa ao ano-calendário.

Art. 7º A Declaração Final de Espólio deverá ser apresentada até:

I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário a que se refere a declaração, caso o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha ocorrido até o último dia do mês de fevereiro do referido ano-calendário;

II - sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, nas demais hipóteses.

Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil:

I - no ano-calendário da saída, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues, deverão ser apresentadas:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da saída definitiva, caso esta ocorra até esta data;

b) na data da saída definitiva, nas demais hipóteses;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, deverá ser apresentada:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;

b) até trinta dias contados da data em que completar doze meses consecutivos de ausência, nas demais hipóteses.

Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar, como mês de apuração, o mês da prestação do serviço, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

Parágrafo único. Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder aquela, e como vencimento o dia dois do mês subseqüente.

Art. 12. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRA WEIRICH GRUGINSKI

ANEXO ÚNICO

Agenda Tributária
Setembro de 2007

Agenda Tributária
Setembro de 2007

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
     
Diária    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos do Trabalho    
  Tributação exclusiva sobre remuneração indireta 2063    FG ocorrido no mesmo dia
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior    
  Royalties e pagamentos de assistência técnica 0422    FG ocorrido no mesmo dia
  Renda e proventos de qualquer natureza 0473    "
  Juros e comissões em geral 0481    "
  Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas 5192    "
  Fretes internacionais 9412    "
  Remuneração de direitos 9427    "
  Previdência privada e Fapi 9466    "
  Aluguel e arrendamento 9478    "
  Outros Rendimentos    
  Pagamento a beneficiário não identificado 5217    FG ocorrido no mesmo dia
       
Diária    Imposto sobre a Exportação (IE)  0107    Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes.
       
Diária    Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/01   Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
9438 
 
Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia.

Agenda Tributária
Setembro de 2007

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
     
5    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos de Capital    
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053    21 a 31/agosto/2007
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426    "
  Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800    "
  Fundo de Investimento em Ações 6813    "
  Operações de swap 5273    "
  Day-Trade - Operações em Bolsas 8468    "
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557    "
  Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5706 
 
"

21 a 31/agosto/2007

Agenda Tributária
Setembro de 2007

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
     
10    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Outros Rendimentos    
  Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708    Agosto/2007
  Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring 5944    "
  Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280    "
  Juros e indenizações de lucros cessantes 5204    "
  Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 6891    "
  Indenização por danos morais 6904    "
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 5928    "
  Juros de empréstimos externos 5299    "
  Demais rendimentos 8045    "
       
10    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Posição na Tipi Produto    
  87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida;
0676 
 
21 a 31/agosto/2007

21 a 31/agosto/2007

Agosto/2007

Agenda Tributária
Setembro de 2007

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
     
10    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
  Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
4095 
 
Agosto/2007

Agosto/2007

Agosto/2007

Agenda Tributária
Setembro de 2007

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
   
10    Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) 2640 1º a 31/agosto/2007
  Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI 2658 "
  Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) 2682 "
  Comercialização da produção rural - CEI 2704 "
  Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) 2712 "
       
10    Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI   2852   Diversos
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)   2879  "
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ   2950  "
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)   2976  "
       
13    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Rendimentos de Capital  
Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053    1º a 10/setembro/2007
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426    "
  Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800    "
  Fundo de Investimento em Ações 6813    "
  Operações de swap 5273    "
  Day-Trade - Operações em Bolsas 8468    "
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557    "
  Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5706 
 
"

1º a 10/setembro/2007

Agenda Tributária
Setembro de 2007

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
     
13    Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)     
  Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/1997 ) 6895    1º a 10/setembro/2007
  Seguros 3467    "
  Ouro, Ativo Financeiro 4028    "
       
13    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi 1020    1º a 10/setembro/2007
  Bebidas do capítulo 22 da Tipi 0668    "
       
14    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi 5110    Agosto/2007
  Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi 5123    "
       
14    Simples Nacional -   Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. DAS  (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)   Agosto/2007
       
14    Contribuição para o PIS/Pasep     
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
5952 
 
16 a 31/agosto/2007

16 a 31/agosto/2007

16 a 31/agosto/2007

Agosto/2007

Agosto/2007

Agenda Tributária
Setembro de 2007

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
   
17    Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT /PIS /Pasep  1406 1º a 31/agosto/2007
  Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep 1473 "
  Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT /PIS/Pasep 1503 "
  Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1600 "
  Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003. 2127 "
       
17    Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)     
  Operações de lançamento a débito em conta 5869    1º a 10/setembro/2007
  Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta 5871    "
  Devida pela instituição financeira na condição de contribuinte 5884    "
       
20    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Posição na Tipi Produto    
  87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida;
0676 
 
1º a 10/setembro/2007

1º a 10/setembro/2007

Agenda Tributária
Setembro de 2007

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
     
20    Contribuição para o PIS/Pasep     
  Faturamento 8109    Agosto/2007
  Folha de salários 8301    "
  Pessoa jurídica de direito público 3703    "
  Entidades financeiras e equiparadas 4574    "
  Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8496    "
  Combustíveis 6824    "
  Não-cumulativa 6912    "
       
20    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
  Entidades financeiras e equiparadas 7987    Agosto/2007
  Demais Entidades 2172    "
  Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8645    "
  Combustíveis 6840    "
  Não-cumulativa 5856    "
       
20    Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 4308 Diversos
  Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 6106 "
  Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência 6505 "
       
25    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos de Capital    
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053    11 a 20/setembro/2007
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426    "
  Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800    "
  Fundo de Investimento em Ações 6813    "
  Operações de swap 5273    "
  Day-Trade - Operações em Bolsas 8468    "
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557    "
  Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5706 
 
"

11 a 20/setembro/2007

Agenda Tributária
Setembro de 2007

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
25    Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)     
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica  1150    11 a 20/setembro/2007
Operações de Crédito - Pessoa Física  7893    "
Operações de Câmbio - Entrada de moeda  4290    "
Operações de Câmbio - Saída de moeda  5220    "
Aplicações Financeiras  6854    "
Factoring (art. 58 da Lei n  º 9.532/97) 6895    "
Seguros  3467    "
Ouro, Ativo Financeiro  4028    "
     
27    Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)     
Operações de lançamento a débito em conta  5869    11 a 20/setembro/2007
Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta  5871    "
Devida pela instituição financeira na condição de contribuinte  5884    "
     
28    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Rendimentos de Capital     
Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos 
5232 
 
Agosto/2007

Abril a Junho/2007

Abril a Junho/2007

Abril a Junho/2007

Agenda Tributária
Setembro de 2007

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
28    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)      
Posição na Tipi Produto     
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; 
0676 
 
11 a 20/setembro/2007

11 a 20/setembro/2007

Abril a Junho/2007

Agenda Tributária
Setembro de 2007

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
28    Contribuição para o PIS/Pasep     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)  
5952 
 
1º a 15/setembro/2007

1º a 15/setembro/2007

1º a 15/setembro/2007

Agenda Tributária
Setembro de 2007

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
     
28    Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/91 NIT/PIS/Pasep   1759  Diversos
  GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   1201 
"

Agenda Tributária
Setembro de 2007

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de Apresentação   Declarações, Demonstrativos e Documentos    Período de Apuração   
  De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
   
6 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
1º a 31/agosto/2007

Julho/2007

Julho/2007

1º a 31/agosto/2007

Setembro/2007

Agosto/2007

Agosto/2007

1º a 31/agosto/2007