Ato Declaratório Executivo CORAT nº 62 de 30/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2006

Institui o código de receita nº 0761 - Receita da Dívida Ativa - Regime Especial de Tributação do Patrimônio de Afetação.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita nº 0761 - RECEITA DA DÍVIDA ATIVA - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO, para ser utilizado em inscrições de débitos em Dívida Ativa da União, efetuadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA