Ato Declaratório Executivo Codac nº 61 de 01/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2010

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, nos arts. 3º e 4º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, e no art. 4º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997,

Declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 1905 - R D Ativa - Honorários Advocatícios de Sucumbência.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS