Ato Declaratório Executivo CORAT nº 60 de 27/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2004
Divulga código de arrecadação dos débitos relativos ao Simples submetidos ao parcelamento de que trata a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.
O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 10.925 de 23 de julho de 2004, declara:
Art. 1º Os débitos relativos ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) submetidos a parcelamento nos termos do art. 10 da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, deverão ser pagos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), mediante a utilização do código de receita 7659 - PARCELAMENTO SIMPLES MP 75/02 E LEI Nº 10.925/04.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA