Ato Declaratório Executivo COTEC nº 6 de 20/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2010
Altera Ato Declaratório Executivo Cotec nº 5, de 29 de julho de 2010, para corrigir informação constante do anexo I, Registro de informação da Operadora do Plano Privado de Assistência à Saúde - coletivo empresarial (identificador OPSE), Ordem 4, Registro ANS, Tamanho 6.
A Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, observado o disposto no art. 28 da Instrução Normativa 1033, de 2010,
Declara:
Art. 1º O leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf2011), constante do anexo I, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ O Registro de informação da operadora do plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador OPSE), Ordem 4, Registro ANS, Tamanho 6.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA MARIA DE ANDRADE
ANEXO I
LEIAUTE DO ARQUIVO
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf
(Alterado pelo Ato Declaratório Cotec nº 6, de 20 de outubro de 2010)
1. Regras gerais
Estas regras que devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.
Nº
Regra de preenchimento
Descrição
1
Formato dos campos
ALFANUMÉRICO (C): representados por "C" - todos os caracteres, excetuados o caractere "|" (pipe ou barra vertical). NUMÉRICO (N): representados por "N" - pode conter apenas os valores de 0 a 9.
2
Campos numéricos (D) cujo conteúdo representa data
Devem ser informados conforme o padrão ano, mês e dia (AAAAMMDD), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como ".", "/", "-", etc.);
3
Campos numéricos com número de inscrição ou códigos de receita
Os campos numéricos com número de inscrição (CNPJ e CPF) ou códigos de receita deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros à esquerda; As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como ".", "/", "-", etc.) não devem ser informadas.
4
Campos numéricos referentes a valores monetários
Devem ser informados com até 15 posições, representando 13 posições inteiras e 2 decimais; Os zeros não significativos não devem ser informados;Os caracteres '.' (ponto) e ',' (vírgula) não devem ser informados;Todos os valores monetários devem estar expressos em reais.
5
Campos alfanuméricos com números ou códigos de identificação
Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (Exemplo: Número de Identificação Fiscal -NIF) deverão seguir a regra de formação e tamanho definidos pelo respectivo órgão regulador; As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como ".", "/", "-", etc.) não devem ser informadas.
6
Formação dos campos
Ao final de cada campo (inclusive o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador "|" (pipe ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII); O caractere delimitador "|" (barra vertical) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos, datas ou alfanuméricos;Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo, nulo e com valor zero) deverá ser iniciado com o caractere "|" (barra vertical) e imediatamente encerrado com o mesmo caractere "|" (barra vertical) delimitador de campo.
7
Formação dos registros
Cada registro deve necessariamente ocupar apenas uma linha no arquivo.
8
Preenchimento dos campos
Preenchimento fixo: o campo deve ser preenchido com o tamanho exato.
Preenchimento variável: o campo pode ter variação de tamanho de preenchimento.
2. Estrutura de arquivo
2.1. Estrutura completa de uma declaração de Pessoa Física
Dirf - Declaração de imposto de renda retido na fonte
RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto de Renda Retido na Fonte
PSE - Plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial
OPSE - Operadora de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial
TPSE - Titular de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial
DTPSE - Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial
RPDE - Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior
BRPDE - Beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior
VRPDE - Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior
INF - Informações complementares para o comprovante de rendimento
FIMDirf - Termino da declaração
3. Leiaute do arquivo
3.1. Registro de informação da declaração (identificador Dirf)
Regras de validação do registro:
-Registro obrigatório no arquivo;
-Deve ser o primeiro registro no arquivo;
-Ocorre somente uma vez no arquivo.
Ordem
Campo
Formato
Preenchimento
Tamanho
Valores Válidos
Obrigatório
1
Identificador de registro
C
Fixo
4
Dirf
Sim
2
Ano referência
N
Fixo
4
2011
Sim
3
Ano-calendário
N
Fixo
4
2010 ou 2011
Sim
4
Indicador de retificadora
C
Fixo
1
S - Retificadora N - Original
Sim
5
Número do recibo
N
Fixo
12
-
Não
6
Identificador de estrutura do leiaute
C
Fixo
7
6E0E0AF
Sim
Observações:
Ordem
Campo
Descrição
5
Número do recibo
O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 4 igual a "S" e declaração transmitida sem o uso de certificação digital.
3.2. Registro do Responsável pelo preenchimento da declaração (identificador RESPO)
Regras de validação do registro: -Registro obrigatório no arquivo;-Deve ser o segundo registro no arquivo;
-Ocorre somente uma vez no arquivo.
Ordem
Campo
Formato
Preenchimento
Tamanho
Valores Válidos
Obrigatório
1
Identificador de registro
C
Fixo
5
RESPO
Sim
2
CPF
N
Fixo
11
-
Sim
3
Nome
C
Variável
60
-
Sim
4
DDD
N
Fixo
2
-
Sim
5
Telefone
N
Fixo
8
-
Sim
6
Ramal
N
Variável
6
-
Não
7
Fax
N
Fixo
8
-
Não
8
Correio eletrônico
C
Variável
50
-
Não
3.3. Registro de informação do declarante pessoa física (identificador DECPF)
Regras de validação do registro: -Registro obrigatório no arquivo para declarante pessoa física;-Deve ser o terceiro registro no arquivo;-Ocorre somente uma vez no arquivo;
-Não pode ser informado quando haja o registro tipo DECPJ.
Campo
Ordem Formato
Preenchimento
Tamanho
Valores Válidos
Obrigatório
Identificador de registro
1 C
Fixo
5
DECPF
Sim
CPF
2 N
Fixo
11
-
Sim
Nome
3 C
Variável
60
-
Sim
Indicador de declarante de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior
4 C
Fixo
1
S - Pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior.
Sim
N - Não pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior.
5
Indicador de Titular de Serviços Notariais e de Registros
C
Fixo
1
S - Titular de serviços notariais e de registros. N - Não é titular de serviços notariais e de registros.
Sim
6
Indicador de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial
C
Fixo
1
S - Existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde. N - Não existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde.
Sim
Indicador de situação especial da declaração
7 C
Fixo
1
S - Encerramento de espólio/saída definitiva do país. N - Não é encerra-mento de espólio/saída definitiva do país
Sim
Data do Evento
8 D
Fixo
8
-
Não
Tipo de Evento
9 N
Fixo
1
1 - Encerramento de espólio. 2 - Saída definitiva do Brasil.
Não
Observações:
Ordem
Campo
Descrição
8
Data do Evento
O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 7 igual a "S".
9
Tipo de Evento
O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 7 igual a "S".
3.4. Registro de informação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ)
Regras de validação do registro: -Registro obrigatório no arquivo para declarante pessoa jurídica;-Deve ser o terceiro registro no arquivo;-Ocorre somente uma vez no arquivo;
-Não pode ser informado quando haja o registro tipo DECPF.
Ordem
Campo
Formato
Preenchimento
Tamanho
Valores Válidos
Obrigatório
1
Identificador de registro
C
Fixo
5
DECPJ
Sim
2
CNPJ
N
Fixo
14
-
Sim
3
Nome empresarial
C
Variável
150
-
Sim
4
Natureza do declarante
N
Fixo
1
0 - Pessoa jurídica de direito privado. 1 - Órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal.2 - Órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual, municipal ou do Distrito Federal.3 - Empresa pública ou sociedade de economia mista federal.4 - Empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, municipal ou do Distrito Federal.8 - Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito).
Sim
5
CPF responsável perante o CNPJ
N
Fixo
11
Sim
6
Indicador de sócio ostensivo responsável por sociedade em conta de participação - SCP
C
Fixo
1
S - Sócio ostensivo. N - Não é sócio ostensivo.
Sim
7
Indicador de declarante depositário de crédito decorrente de decisão judicial
C
Fixo
1
S - Depositário de crédito decorrente de decisão judicial. N - Não é depositário de crédito decorrente de decisão judicial.
Sim
8
Indicador de declarante de instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento
C
Fixo
1
S - Instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento. N - Não é instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento.
Sim
9
Indicador de declarante de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior
C
Fixo
1
S - Pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior. N - Não pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior.
Sim
10
Indicador de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial
C
Fixo
1
S - Existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde. N - Não existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde.
Sim
11
Indicador de situação especial da declaração
C
Fixo
1
S - Declaração de situação especial. N - Não é declaração de situação especial.
Sim
12
Data do evento
D
Fixo
8
Não
Observações:
Ordem
Campo
Descrição
4
Natureza do declarante
Relativamente à natureza do declarante 8 - Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito), esclarecemos: 1 para declarante que alterou sua natureza jurídica em relação ao ano-calendário e que implique em mudança da natureza do declarante na ficha Informações da Dirf;2 para declarante que mudou sua natureza jurídica de órgão público para privado, ou vice-versa. Aplica-se ainda para mudanças entre as esferas governamentais da federação. Por exemplo: órgão público ou pessoa jurídica de direito privado estadual ou municipal que passou a ser federal, ou vice-versa;3 a declaração deverá ser entregue na RFB.
12
Data do evento
O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 11 igual a "S".
3.5. Registro de identificação de código de receita (identificador IDREC)
Regras de validação do registro: -Deve ser apresentado com os códigos de receita em ordem crescente;
-Deve estar associado aos registros do tipo DECPF, DECPJ, FCI ou PROC.
Ordem
Campo
Formato
Preenchimento
Tamanho
Valores Válidos
Obrigatório
1
Identificador de registro
C
Fixo
5
IDREC
Sim
2
Código de receita
N
Fixo
4
De acordo com a tabela de códigos de receitas constante na IN que dispõe sobre a Dirf
Sim
3.6. Registro de informação de beneficiário pessoa física do declarante (identificador BPFDEC)
Regras de validação do registro: -Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente;-Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJDEC, caso haja o registro;
-Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.
Ordem
Campo
Formato
Preenchimento
Tamanho
Valores Válidos
Obrigatório
1
Identificador de registro
C
Fixo
6
BPFDEC
Sim
2
CPF
N
Fixo
11
-
Sim
3
Nome
C
Variável
60
-
Sim
4
Data atribuída pelo laudo da moléstia grave
D
Fixo
8
-
Não
3.7. Registro de informação de beneficiário pessoa jurídica do declarante (identificador BPJDEC)
Regras de validação do registro: -Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;-Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFDEC, caso haja o registro;
-Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.
Ordem
Campo
Formato
Preenchimento
Tamanho
Valores Válidos
Obrigatório
1
Identificador de registro
C
Fixo
6
BPJDEC
Sim
2
CNPJ
N
Fixo
14
-
Sim
3
Nome
C
Variável
150
-
Sim
3.8. Registro de informação do fundo ou clube de investimento (identificador FCI)
Regras de validação do registro: -Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;
-Deve estar associado ao registro do tipo DECPJ.
Ordem
Campo
Formato
Preenchimento
Tamanho
Valores Válidos
Obrigatório
1
Identificador de registro
C
Fixo
3
FCI
Sim
2
CNPJ
N
Fixo
14
-
Sim
3
Nome
C
Variável
150
-
Sim
3.9. Registro de informação do beneficiário pessoa física do fundo ou clube de investimento (identificador BPFFCI)
Regras de validação do registro: -Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente;-Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJFCI, caso haja o registro;
-Deve estar associado a um registro do tipo IDREC
Ordem
Campo
Formato
Preenchimento
Tamanho
Valores Válidos
Obrigatório
1
Identificador de registro
C
Fixo
6
BPFFCI
Sim
2
CPF
N
Fixo
11
-
Sim
3
Nome
C
Variável
60
-
Sim
3.10. Registro de informação do beneficiário pessoa jurídica do fundo ou clube de investimento (identificador BPJFCI)
Regras de validação do registro: -Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;-Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFFCI, caso haja o registro;
-Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.
Ordem
Campo
Formato
Preenchimento
Tamanho
Valores Válidos
Obrigatório
1
Identificador de registro
C
Fixo
6
BPJFCI
Sim
2
CNPJ
N
Fixo
14
-
Sim
3
Nome
C
Variável
150
-
Sim
3.11. Registro de informação de processo da justiça do trabalho/federal (identificador PROC)
Regras de validação do registro: -Deve estar classificado em ordem crescente por:- Tipo de justiça;- Número do processo;
-Deve estar associado ao registro do tipo DECPJ.
Ordem
Campo
Formato
Preenchimento
Tamanho
Valores Válidos
Obrigatório
1
Identificador de registro
C
Fixo
4
PROC
Sim
2
Indicador de Justiça
N
Fixo
1
1 - Justiça federal 2 - Justiça do trabalho
Sim
3
Número do processo
C
Variável
20
Sim
4
Advogado/escritório de advocacia
N
Fixo
1
1 - Pessoa física 2 - Pessoa jurídica
Não
5
CPF do advogado/CNPJ do escritório de advocacia
N
Variável
14
CPF com 11 dígitos CNPJ com 14 dígitos
Não
6
Nome do advogado/Nome empresarial do escritório de advocacia
C
Variável
150
Nome da pessoa física até 60 posições. Nome empresarial da pessoa jurídica
Não
3.12. Registro de informação de beneficiário pessoa física do processo da justiça do trabalho/federal (identificador BPFPROC)
Regras de validação do registro: -Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente;-Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJPROC, caso haja o registro;
-Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.
Ordem
Campo
Formato
Preenchimento
Tamanho
Valores Válidos
Obrigatório
1
Identificador de registro
C
Fixo
7
BPFPROC
Sim
2
CPF
N
Fixo
11
-
Sim
3
Nome
C
Variável
60
-
Sim
4
Data atribuída pelo laudo da moléstia grave
D
Fixo
8
-
Não
3.13. Registro de informação de beneficiário pessoa jurídica do processo da justiça do trabalho/federal (identificador BPJPROC)
Regras de validação do registro: -Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;-Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFPROC, caso haja o registro;
-Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.
Ordem
Campo
Formato
Preenchimento
Tamanho
Valores Válidos
Obrigatório
1
Identificador de registro
C
Fixo
7
BPJPROC
Sim
2
CNPJ
N
Fixo
14
-
Sim
3
Nome
C
Variável
150
-
Sim
3.14. Registro de valores mensais (identificadores RTRT, RTPO, RTPP, RTDP, RTPA, RTIRF, CJAA, CJAC, ESRT, ESPO, ESPP, ESDP, ESPA, ESIR, ESDJ, RIP65, RIDAC, RIIRP, RIAP e RIMOG)
Regras de validação do registro: -Deve ocorrer apenas se houver pelo menos um dos valores referente aos meses ou 13º salário;-Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário;
-Deve estar associado aos registros dos tipos BPFDEC, BPJDEC, BPFFCI, BPJFCI, BPFPROC ou BPJPROC
Preenchimento obrigatório para maiores de 18 anos até 31 de dezembro de 2010.
3
Data de nascimento
Preenchimento obrigatório para menores de 18 anos até 31 de dezembro de 2010, que não tenham informado o CPF.
3.21. Registro de informação de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador RPDE)
Regras de validação do registro:
-Ocorre somente uma vez no arquivo, caso haja informação de rendimentos. pagos a residentes ou domiciliados no exterior
Ordem
Campo
Formato
Preenchimento
Tamanho
Valores Válidos
Obrigatório
1
Identificador de registro
C
Fixo
4
RPDE
Sim
3.22. Registro de informação de beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador BRPDE)
Regras de validação do registro: -Deve estar classificado em ordem crescente por:- Beneficiário;- Código de país;- Número de identificação fiscal - NIF;
-Deve estar associado ao registro do tipo RPDE.
Ordem
Campo
Formato
Preenchimento
Tamanho
Valores Válidos
Obrigatório
1
Identificador de registro
C
Fixo
5
BRPDE
Sim
2
Beneficiário
N
Fixo
1
1 - Pessoa física. 2 - Pessoa jurídica.
Sim
3
Código de país
N
Variável
3
De acordo com a tabela de código dos países constante na IN que dispõe sobre a Dirf.
Sim
4
Número de identificação fiscal - NIF
C
Variável
30
-
Não
5
CPF/CNPJ
N
Variável
14
CPF com 11 dígitos. CNPJ com 14 dígitos.
Não
6
Nome/Nome empresarial
C
Variável
150
-
Sim
7
Relação fonte pagadora pessoa jurídica e beneficiário pessoa jurídica
N
Fixo
3
De acordo com a tabela de informações sobre os beneficiários dos rendimentos constante na IN que dispõe sobre a Dirf.
Não
8
Logradouro
C
Variável
60
-
Não
9
Número
C
Variável
6
-
Não
10
Complemento
C
Variável
25
-
Não
11
Bairro/Distrito
C
Variável
20
-
Não
12
Código postal
N
Variável
10
-
Não
13
Cidade
C
Variável
40
-
Não
14
Estado/Província
C
Variável
40
-
Não
15
Telefone
N
Variável
15
-
Não
3.23. Registro de valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador VRPDE)
Regras de validação do registro: -Deve estar classificado em ordem crescente por:- Data do pagamento;- Código de receita;
-Deve estar associado ao registro do tipo BRPDE
Ordem
Campo
Formato
Preenchimento
Tamanho
Valores Válidos
Obrigatório
1
Identificador de registro
C
Fixo
5
VRPDE
Sim
2
Data do pagamento
D
Fixo
8
-
Sim
3
Código de receita
N
Fixo
4
-
Sim
4
Tipo de rendimento
N
Fixo
3
De acordo com a tabela de informações sobre os rendimentos constante na IN que dispõe sobre a Dirf.
Sim
5
Rendimento pago
N
Variável
15
-
Sim
6
Imposto retido
N
Variável
15
-
Não
7
Forma de tributação
N
Fixo
2
De acordo com a tabela de informações sobre a forma de tributação constante na IN que dispõe sobre a Dirf.
Sim
3.24. Registro de informações complementares para o comprovante de rendimento (identificador INF)
Regras de validação do registro: -Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente;-Deve haver um registro BPFDEC e/ou BPFPROC correspondente na declaração;
-Deve ocorrer apenas um registro para cada beneficiário.
Ordem
Campo
Formato
Preenchimento
Tamanho
Valores Válidos
Obrigatório
1
Identificador de registro
C
Fixo
3
INF
Sim
2
CPF
N
Fixo
11
-
Sim
3
Informações
C
Variável
200
-
Sim
3.25. Registro identificador do termino da declaração (identificador FIMDirf)
Regras de validação do registro: -Registro obrigatório no arquivo;-Deve ser o último registro no arquivo;