Ato Declaratório Executivo COANA nº 6 de 29/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2004

Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001.

O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 348, de 1º de agosto de 2003, e considerando o que consta do ofício nº Of.899/2004-GABS/SESPA, de 6 de julho de 2004, declara:

Art. 1º Fica a Secretaria da Saúde do Estado do Pará autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 348, de 2003, na importação temporária de bens, sem cobertura cambial, para a prestação gratuita de serviços médicos de caráter humanitário, a realizar-se no período de 4 a 30 de agosto de 2004, na cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LÁZARO MEDINA