Ato Declaratório Executivo Codac nº 56 DE 18/10/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2013

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013,

Declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

I - 3961 - Royalties Até 5% - Art. 2º da Lei 12.858, de 2013;

II - 3978 - Royalties Excedente a 5% - Art. 2º da Lei 12.858, de 2013;

III - 3990 - Participação Especial - Art. 2º da Lei 12.858, de 2013.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA