Ato Declaratório Executivo RFB nº 52 de 09/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2005
Divulga enquadramento de bebida, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria RFB nº 3.374, de 17 de agosto de 2005, e nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 10.1.02.00-2005-00166-1, declara:
Artigo único. O produto relacionado neste Ato Declaratório Executivo, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, é classificado conforme o seguinte enquadramento:
CNPJ | MARCA COMERCIAL | CAPACIDADE (mililitros) | CÓDIGO TIPI | ENQUADRAMENTO (letra) |
02093627000160 | Araçá | De 671 a 1000 | 2208.90.00 | L |
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO