Ato Declaratório Executivo COFIS nº 51 de 23/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2009.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF 
Brasil Norte Bebidas Ltda. 34.590.315/0012-00 Porto Velho RO 
Brasil Norte Bebidas Ltda. 34.590.315/0009-05 Rio Branco AC 

Art. 2º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2009.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF 
Ocidental Indústria de Refrigerantes S.A. 04.777.678/0001-36 Porto Velho RO 
Ocidental Indústria de Refrigerantes S.A. 04.777.678/0006-40 Rio Branco AC 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER