Ato Declaratório Executivo Codac nº 50 de 28/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2011

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 87 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no inciso II do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, no § 8º do inciso II do art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e no inciso I do parágrafo único do art. 37 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998,

Declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 2888 - R D Ativa - Multas Diversas - SPU para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA