Ato Declaratório Executivo SRF nº 50 de 04/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2003

Disciplina o enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência delegada pela Portaria MF nº 27, de 11 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:

Art. 1º Os enquadramentos de marcas de vinho comum ou de consumo corrente comercializadas em vasilhame de vidro retornável, previstos no Ato Declaratório Executivo nº 35, de 15 de julho de 2003, e no Ato Declaratório Executivo nº 45, de 29 de agosto de 2003, dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante daqueles atos, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do RIPI.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos a partir de 11 de novembro de 2003.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID