Ato Declaratório Executivo RFB nº 5 de 18/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2011

Dispõe sobre os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, relativos aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 298 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010,

Declara:

Art. 1º Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, relativos aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, são os seguintes:

Classes Valor 
R$ 63,00 
II 
III-maço 
III-rígido 
IV-maço 
IV-rígido 
Especial (Produto Estrangeiro) 
Especial (Produto Exportação) 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRF nº 51, de 25 de setembro de 2001.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO