Ato Declaratório Executivo SRF nº 5 de 03/02/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2004
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
O Secretário-Adjunto da Receita Federal, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos art. 149 e no § 4º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 04.1.01.00-2003-00773-2, declara:
Art. 1º O produto relacionado neste Ato Declaratório Executivo, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, é classificado, de ofício, conforme o enquadramento ora estabelecido.
CNPJ | MARCA COMERCIAL | CAPACIDADE (mililitros) | CÓDIGO TIPI | ENQUADRAMENTO (letra) |
35504133000180 | Russinoff (Aguardente Composta) | De 671 a 1000 | 2208.90.00 | L |
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO