Ato Declaratório Executivo CORAT nº 5 de 26/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2004

Dispõe sobre o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte na hipótese que especifica.

O Coordenador-Geral de Administração Tributária Substituto, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2004, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, proferida pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, deverá ser recolhido mediante a utilização de código de receita correspondente à natureza do rendimento.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

DOMINGOS SAVIO FERREIRA