Ato Declaratório Executivo COSIT nº 5 de 31/01/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2001

Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional

A Coordenadora-Geral do Sistema de Tributação, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 194 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, e a delegação de competência da Portaria SRF nº 38, de 08 de janeiro de 1990, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, e considerando que os Governos das Repúblicas da Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, países-membros da Comunidade Andina, e a República Federativa do Brasil firmaram, no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39 (ACE 39), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2001, declara:

Artigo único. Fica autorizado, mediante formalização de termo de responsabilidade, dispensada fiança, caução ou depósito, para garantia dos tributos suspensos, o desembaraço aduaneiro dos bens importados nas condições estabelecidas no mencionado protocolo, até a promulgação do respectivo ato.

JOSEFA MARIA COELHO MARQUES