Ato Declaratório Executivo Codac nº 49 de 28/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2011

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001,

Declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 2871 - R D Ativa - Multa Polícia Federal - Controle e Fiscalização de Produtos Químicos para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA